Você tem dúvidas para utilização do FGTS para compra de um imóvel? A Real Consultoria Imobiliária tira suas dúvidas.
Quais são os critérios para se usar o FGTS na compra de um imóvel?
· O imóvel deve estar avaliado em, no máximo, R$ 500.000,00.
· O tempo de contribuição deve ser não inferior a 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.
· O adquirente não poderá ter participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.
· O adquirente não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.
· O adquirente não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Pode ser utilizado o FGTS em conjunto com o financiamento bancário?
·Sim, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
Pode ser utilizado o FGTS sem financiamento bancário?
Sim, neste caso, o F.G.T.S. terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo, desta forma, ficar saldo remanescente com a construtora. A solicitação deverá ser feita através de impresso e documentação própria junto a instituição financeira.
O FGTS pode ser usado por mais de um comprador para o mesmo imóvel?
· Sim. A utilização do FGTS poderá ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos deverão atender a todas as exigências básicas para a utilização do FGTS e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel.
Posso utilizar o FGTS para comprar um imóvel em outra cidade?
Não, o imóvel deve estar localizado onde o adquirente exerça sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
Não, o imóvel deve estar localizado onde o adquirente comprove que já reside há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
Dúvidas sobre FGTS?
Você tem dúvidas para utilização do FGTS para compra de um imóvel? A Real Consultoria Imobiliária tira suas dúvidas.
Quais são os critérios para se usar o FGTS na compra de um imóvel?
· O imóvel deve estar avaliado em, no máximo, R$ 500.000,00.
· O tempo de contribuição deve ser não inferior a 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.
· O adquirente não poderá ter participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.
· O adquirente não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.
· O adquirente não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Pode ser utilizado o FGTS em conjunto com o financiamento bancário?
· Sim, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
Pode ser utilizado o FGTS sem financiamento bancário?
· Sim, neste caso, o F.G.T.S. terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo, desta forma, ficar saldo remanescente com a construtora. A solicitação deverá ser feita através de impresso e documentação própria junto a instituição financeira.
O FGTS pode ser usado por mais de um comprador para o mesmo imóvel?
· Sim. A utilização do FGTS poderá ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos deverão atender a todas as exigências básicas para a utilização do FGTS e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel.
Posso utilizar o FGTS para comprar um imóvel em outra cidade?
· Não, o imóvel deve estar localizado onde o adquirente exerça sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
· Não, o imóvel deve estar localizado onde o adquirente comprove que já reside há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal.